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Elegibilidade

Elegibilidade para a conta de pagamento empresarial

As empresas registadas dentro ou fora da União Europeia podem candidatar-se a uma conta de pagamento empresarial 2PayApp.

Cada candidatura é avaliada individualmente. A apresentação de uma candidatura não garante a aprovação.

Verificação de elegibilidadeAnalisada individualmente
Dados da empresa
Fornecidos
Estrutura de propriedade e administradores
Fornecidos
Análise de conformidade
Em curso
Proposta individual
Pendente

Quem se pode candidatar?

Podem ser consideradas candidaturas de:

Comerciantes online e offline
Empresas de comércio eletrónico
Empresas de serviços profissionais
Prestadores de serviços digitais
Importadores e exportadores
Holdings e empresas multientidade
Empresas com fornecedores ou prestadores de serviços internacionais
Empresas que necessitam de EUR, GBP ou USD
AVALIAÇÃO

O que é analisado?

A análise pode ter em conta:

Estrutura jurídica
Administradores e beneficiários efetivos
Setor e modelo de negócio
Produtos e serviços
Jurisdições de operação
Jurisdições dos clientes
Contrapartes previstas
Origem dos fundos
Atividade transacional prevista
Relações de adquirência
Requisitos regulatórios ou de licenciamento
COMERCIANTES

Elegibilidade dos comerciantes

Os comerciantes que recebem liquidações de adquirência devem estar preparados para explicar:

Como são aceites os pagamentos
Que PSP ou adquirentes são utilizados
Moedas de liquidação
Volumes mensais de processamento e de liquidação
Valor médio das transações
Reembolsos e chargebacks
Processos de entrega e de cumprimento de encomendas
Países dos clientes
Produtos ou serviços oferecidos

Candidaturas complexas e de risco mais elevado

Setores, estruturas de propriedade e fluxos de pagamento mais complexos podem exigir uma análise reforçada e documentação adicional.

Cada caso é avaliado de acordo com os seus factos concretos. A disponibilidade para analisar uma candidatura não implica que esta venha a ser aprovada.

Atividade restrita

2PayApp pode recusar atividades proibidas por lei, fora do apetite pelo risco da empresa, não suportadas por um prestador de serviços ou incompatíveis com as regras aplicáveis das redes financeiras.

A lista atual de atividades proibidas ou restritas consta das condições de cliente ou é publicada como política autónoma.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Sim. Podem candidatar-se empresas de dentro ou de fora da União Europeia, sujeito às jurisdições suportadas e à aprovação de conformidade.

Verifique a sua elegibilidade

Fale-nos da sua empresa, do modelo de negócio e da atividade de pagamentos para dar início à análise.

Last reviewed: 1 de julho de 2026

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